Para empresas já constituídas:
- Código da certidão permanente;
- Cópia do cartão de cidadão dos sócios que a empresa obriga;
- Comprovativo de morada dos sócios a que a empresa obriga.
Novas empresas / empresas em constituição:
Será providenciada uma declaração provisória de morada, para que possa proceder ao registo da empresa. Para elaboração dessa declaração são necessários os seguintes documentos:
- Cópia do cartão de cidadão dos sócios que a empresa obriga;
- Comprovativo de morada dos sócios da empresa.
Após conclusão da constituição, deverá ser enviado o código da certidão permanente para contratualizar o serviço.
Empresários em nome individual / profissional liberal:
- Cartão de cidadão do responsável da empresa;
- Cópia de comprovativo de morada.